Brazilian Incentives for Foreigners on Technological Field
Incentivos brasileiros para investimento estrangeiro na área de tecnologia

Existem vários tipos de incentivos para empresas estrangeiras interessadas em investir no Brasil, provendo benefícios fiscais, como a isenção de impostos e facilidades para obtenção de vistos de investidor, quando encaixada em regras estabelecidas pelo governo. Abaixo estão listados alguns dos benefícios mais relevantes para o setor tecnológico:

Valores para considerar: IPI (2% to 15%), PIS (0.65%) e COFINS (3%).

1. PADIS - Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores

Programa destinado para empresas em setores de semicondutores, displays e LEDs.

Benefícios: Isenção de imposto de renda e dos impostos: IPI, PIS e COFINS na aquisição de matéria-prima, insumos e softwares que são utilizados diretamente nas suas atividades de produção e pesquisa.

Observação: Vigência até 22 de janeiro de 2022.

O PADIS é regulado pela Lei nº 11.484/2017, os critérios de aceitação são definidos no  Decreto nº 6.233/2017 e instrução normativa RFB nº 852/2008

2. PATVD  - Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Indústria de Equipamentos para a TV Digital

Programa destinado para a indústria de equipamentos para a TV Digital.

Benefícios: Isenção de PIS, COFINS e IPI na aquisição de matéria-prima, instrumentos e equipamentos novos, softwares e outros ativos destinados para as atividades de produção e pesquisa.

O PATVD é regulado pela Lei nº 11.484/2017, os critérios de aceitação são definidos no Decreto nº 6.634/2017 e instrução normativa RFB n° 853/2008

3. REPES - Regime especial de tributação para a plataforma de exportação de serviços de tecnologia da informação

Programa destinado para empresas especializadas em desenvolvimento de softwares ou em serviços de tecnologia da informação.

Benefícios: Isenção de PIS e COFINS na aquisição de produtos de TI e serviços. Também é possível importar produtos isentos de IPI desde que não exista produto de fabricação nacional semelhante. As empresas que se qualificarem para o regime deverão se comprometer a exportar mais de 80% da sua receita bruta anual relacionada à venda de produtos e serviços.


O REPES é regulado pela Lei nº 11.196/2005, os critérios de aceitação são definidos no Decreto nº 5.712/2006 e instrução normativa SRF nº 630/1996

4. Incentivo de 30% para vistos de investidor na area de tecnologia

Para conceder o visto de investidor, no Brasil, o valor é de 500.000,00 BRL(160.000 USD), porém, nos casos em que o investimento é destinado para para atividades de inovação, de pesquisa básica ou aplicada, de caráter científico ou tecnológico, esse valor é de 150.000,00 BRL(50.000 USD).

Para conseguir o benefício, a empresa deve seguir os requisitos previstos na Resolução Normativa n° 118, de 21 de outubro de 2015.

5. Outros incentivos

  • Soft landing: Existe também a possibilidade de intercâmbio de empresas em parques tecnológicos, através de um programa chamado soft landing. O objetivo desse programa é abrigar e prestar suporte temporário a empresas visitantes. Podem participar desse tipo de programa as empresas incubadas, como startups, que estejam em algum dos parques tecnológicos do programa.

  • São Paulo Inova:Apoio para empresas do estado são paulo, de base tecnológica e de perfil inovador em estágio inicial ou em processo de abertura. O programa disponibiliza linhas de créditos especiais para empresas com faturamento de até R$ 300 million (96 million USD) com projetos tecnológicos e fundo de investimento voltado para startups e empresas inovadoras com faturamento entre 3,6 million BRL (1,15 million USD) to 18 million BRL (5,8 million USD).

  • Existem outros incentivos para o setor tecnológico no Brasil, e alguns deles ainda estão em processo de aprovação, por exemplo a proposta para deduzir, na apuração do lucro líquido, despesas em pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. Se aprovado, o incentivo permitirá a dedução de 20% do total despendido com pesquisa de tecnologia realizados no ano pela empresa.

O texto (link) base foi aprovado na câmara dos deputados em 10 de julho de 2017 e poderá entrar em vigor ainda esse ano.