Incentivos brasileiros para investimento estrangeiro na área de tecnologia
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Existem vários tipos de incentivos para empresas estrangeiras interessadas em investir no Brasil, provendo benefícios fiscais, como a isenção de impostos e facilidades para obtenção de vistos de investidor, quando encaixada em regras estabelecidas pelo governo. Abaixo estão listados alguns dos benefícios mais relevantes para o setor tecnológico:
Valores para considerar: IPI (2% to 15%), PIS (0.65%) e COFINS (3%).
1. PADIS - Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores
Programa destinado para empresas em setores de semicondutores, displays e LEDs.
Benefícios: Isenção de imposto de renda e dos impostos: IPI, PIS e COFINS na aquisição de matéria-prima, insumos e softwares que são utilizados diretamente nas suas atividades de produção e pesquisa.
Observação: Vigência até 22 de janeiro de 2022.
O PADIS é regulado pela Lei nº 11.484/2017, os critérios de aceitação são definidos no Decreto nº 6.233/2017 e instrução normativa RFB nº 852/2008
2. PATVD - Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Indústria de Equipamentos para a TV Digital
Programa destinado para a indústria de equipamentos para a TV Digital.
Benefícios: Isenção de PIS, COFINS e IPI na aquisição de matéria-prima, instrumentos e equipamentos novos, softwares e outros ativos destinados para as atividades de produção e pesquisa.
O PATVD é regulado pela Lei nº 11.484/2017, os critérios de aceitação são definidos no Decreto nº 6.634/2017 e instrução normativa RFB n° 853/2008
3. REPES - Regime especial de tributação para a plataforma de exportação de serviços de tecnologia da informação
Programa destinado para empresas especializadas em desenvolvimento de softwares ou em serviços de tecnologia da informação.
Benefícios: Isenção de PIS e COFINS na aquisição de produtos de TI e serviços. Também é possível importar produtos isentos de IPI desde que não exista produto de fabricação nacional semelhante. As empresas que se qualificarem para o regime deverão se comprometer a exportar mais de 80% da sua receita bruta anual relacionada à venda de produtos e serviços.
O REPES é regulado pela Lei nº 11.196/2005, os critérios de aceitação são definidos no Decreto nº 5.712/2006 e instrução normativa SRF nº 630/1996
4. Incentivo de 30% para vistos de investidor na area de tecnologia
Para conceder o visto de investidor, no Brasil, o valor é de 500.000,00 BRL(160.000 USD), porém, nos casos em que o investimento é destinado para para atividades de inovação, de pesquisa básica ou aplicada, de caráter científico ou tecnológico, esse valor é de 150.000,00 BRL(50.000 USD).
Para conseguir o benefício, a empresa deve seguir os requisitos previstos na Resolução Normativa n° 118, de 21 de outubro de 2015.
5. Outros incentivos
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Soft landing: Existe também a possibilidade de intercâmbio de empresas em parques tecnológicos, através de um programa chamado soft landing. O objetivo desse programa é abrigar e prestar suporte temporário a empresas visitantes. Podem participar desse tipo de programa as empresas incubadas, como startups, que estejam em algum dos parques tecnológicos do programa.
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São Paulo Inova:Apoio para empresas do estado são paulo, de base tecnológica e de perfil inovador em estágio inicial ou em processo de abertura. O programa disponibiliza linhas de créditos especiais para empresas com faturamento de até R$ 300 million (96 million USD) com projetos tecnológicos e fundo de investimento voltado para startups e empresas inovadoras com faturamento entre 3,6 million BRL (1,15 million USD) to 18 million BRL (5,8 million USD).
- Existem outros incentivos para o setor tecnológico no Brasil, e alguns deles ainda estão em processo de aprovação, por exemplo a proposta para deduzir, na apuração do lucro líquido, despesas em pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. Se aprovado, o incentivo permitirá a dedução de 20% do total despendido com pesquisa de tecnologia realizados no ano pela empresa.
O texto (link) base foi aprovado na câmara dos deputados em 10 de julho de 2017 e poderá entrar em vigor ainda esse ano.