Os titulares de vistos de investidores podem candidatar-se a cidadania brasileira após 4 anos de residência legal oficial no Brasil para casos normais ou 13 anos em casos especiais. Um ano de residência legal oficial é considerado pelo menos 6 meses mais um dia de permanência no país de cada ano, não necessariamente como uma estadia contínua. Desde que o estrangeiro não tenha ficado fora do Brasil por mais de 18 meses durante esse período de 4 anos e tenha algum conhecimento elementar da língua portuguesa, eles poderão obter a cidadania.