As entidades estrangeiras ou indivíduos detentores de ações ou quotas em empresas brasileiras devem manter um representante legal (procurador). Os residentes no Brasil precisam ter poderes para receber serviço de processo em ações legais envolvendo suas participações em ações ou cotas, além de serem matriculados na Agência da Receita Federal. No entanto, se um dos Quotaholders / Parceiros (pessoa física estrangeira) se candidatar a um visto de investidor permanente após um investimento direto de R$ 600.000,00 na empresa, esse sócio estrangeiro poderá administrar a empresa e revogar o poder de advogado para seu antigo representante legal.